Nosso Contratro

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

 

Este Contrato Particular de Prestação de Serviço disciplina a publicação e divulgação específica no Portal FORNECEDORES DE PREFEITURAS via internet, sendo os termos e condições estabelecidas pela empresa REDE DE FORNECEDORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS,  Proprietária Legal do Portal www.fornecedoresdeprefeituras.com.br, site devidamente cadastrado no NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR -NIC .BR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 21.853.782/0001-81, com sede na Rua Capricho, 694 Vila Nivi, São Paulo- SP, doravante denominada FORNECEDORES DE PREFEITURAS, coloca à disposição de seus CONTRATANTES, mediante a aceitação eletrônica deste Contrato, o provimento de acesso a informações especificadas, tais como: licitações,  legislação, certidões, manuais e dicas.

  1. DAS DEFINIÇÕES

Aplicam-se ao presente CONTRATO as seguintes definições:

CONTRATANTE: A PESSOA FÍSICA OU A PESSOA JURÍDICA que deu o aceite eletrônico leu e está de acordo com o presente contrato de prestação de serviços pelo site www.fornecedoresdeprefeituras.com.br após o preenchimento de formulário do Contrato de Prestação de Serviço com o registro dos dados validados por intermédio de IP capturado pelo servidor da FORNECEDORES DE PREFEITURAS.

CONTRATADO: PORTAL FORNECEDORES DE PREFEITURAS, pessoa jurídica responsável pelo provimento de serviços de informações específicas a Internet que constitui na identificação, autenticação e validação por intermédio de IP (Internet Protocol) capturado pelo servidor da prestadora de serviço PORTAL FORNECEDORES DE PREFEITURAS na Internet.

1.1. DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de publicidade no portal www.fornecedoresdeprefeituras.com.br, tais como a publicação de dados cadastrais, produtos e serviços do CONTRATANTE.

1.2. DO ACESSO

O CONTRATADO fará emissão de login e senha para o uso do CONTRATANTE nas áreas restritas do site, sendo que sua utilização é facultativa e de caráter informativo, prevalecendo como objeto da Prestação de Serviço o item 1.1.

1.3. DA  ASSINATURA

O CONTRATANTE tem ciência que o presente contrato é firmado por captura de IP (Internet Protocol) conforme item 1 e dispensa a assinatura pessoal do mesmo, que posteriormente será validado por comunicação formal via e-mail e WhatsApp caso este seja informado pelo CONTRATANTE.

LOGIN: Processo inicial de uma sessão de conexão entre computadores, em que há a identificação, autenticação e validação do CONTRATANTE por meio do fornecimento de nome e senha ou por outro meio análogo de reconhecimento. Pode ser usado também para descrever o nome que identifica um CONTRATANTE (Username) em um sistema de computadores.

CENTRAL DE ATENDIMENTO: Serviço colocado à disposição do CONTRATANTE para solucionar eventuais dúvidas relacionadas à prestação do serviço e novos cadastros.

  1. DOS DADOS OBRIGATÓRIOS PARA CADASTRO DO CONTRATANTE

2.1. O Contratante declara desde já sua capacidade legal (cível e comercial) para assumir as condições previstas neste CONTRATO.

2.2. Para efetuar o cadastramento, o CONTRATANTE deverá fornecer, fielmente, os dados pessoais solicitados para o cadastro.

2.3. As informações fornecidas pelo CONTRATANTE deverão ser verdadeiras, atualizadas e completas, estando ciente de que a utilização indevida de dados de terceiros ou o fornecimento de informações falsas caracteriza a prática de crime, ficando o infrator sujeito às penalidades cabíveis.

2.4. Para utilização dos serviços prestados pela FORNECEDORES DE PREFEITURAS, o CONTRATANTE obriga-se a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados, bem como a atender às solicitações de atualizações de Cadastro, quando solicitado.

2.5. A FORNECEDORES DE PREFEITURAS poderá utilizar de todos os meios que entender necessários para, a qualquer momento, averiguar a veracidade das informações prestadas.

2.5.1. Sendo identificada qualquer irregularidade nos dados fornecidos pelo CONTRATANTE, a FORNECEDORES DE PREFEITURAS poderá suspender imediatamente seus serviços, até que o cadastro seja devidamente corrigido pelo CONTRATANTE e aceito nos termos deste Contrato.

2.6. Cada CONTRATANTE no site FORNECEDORES DE PREFEITURAS, para ter acesso aos serviços oferecidos, receberá um login e senha.

2.6.1. A senha é de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE e poderá ser alterada tantas vezes quanto necessário.

Este Contrato entrará em vigor a partir da data em que der o aceite ao Portal FORNECEDORES DE PREFEITURAS.

  1. DOS HONORÁRIOS

A FORNECEDORES DE PREFEITURAS publicará por meio do Portal www.fornecedoresdeprefeituras.com.br, as informações cadastrais de nossos associados (produtos e serviços, dados de contato, endereço, etc.) sendo cobrado o Plano ANUAL do Portal, composto de 12 parcelas iguais de R$ 179,00 (cento e sessenta e nove reais) totalizando o valor de R$ 2.148,00 (Hum mil e novecentos e oito reais) pela prestação de serviço no decorrer do prazo de 365 dias a serem pagas por via de cobrança bancária direta e previamente autorizada pela Contratante no ato de sua associação.

3.1. O Contratante poderá solicitar a adesão dos Planos TRIMESTRAL ou SEMESTRAL:

(a) No primeiro serão cobradas 3 parcelas iguais de R$ 219.00 (cento e noventa e nove reais), totalizando o valor de R$ 657,00 (Seiscentos e Cincoenta e sete reais) pela prestação de serviço no decorrer do prazo de 90 dias.

(b) No segundo serão cobradas 6 parcelas iguais de R$ 199,00 (cento e setenta e nove reais), totalizando o valor de R$ 1.194,00 (Hum mil e cento e noventa e quatro reais) pela prestação de serviço no decorrer do prazo de 180 dias.

3.2. A solicitação de um dos Planos referenciados no subitem 3.1 deverá ser comunicada até o 7º dia após a emissão/envio do login e senha de acesso ao Portal por meio do e-mail atendimento@fornecedoresdeprefeituras.com.br.

  1. EXTINÇÃO E ALTERAÇÃO

4.1. A FORNECEDORES DE PREFEITURAS poderá optar por atualizar, alterar ou extinguir, no todo ou em parte, a funcionalidade disponível através do Portal, inclusive modificação ou extinção da capacidade de fazer pedidos ou solicitações de esclarecimentos a qualquer momento no futuro.

4.2. A FORNECEDORES DE PREFEITURAS poderá modificar este contrato em prazo futuro e incerto. Qualquer alteração ou modificação contratual poderá ser fornecida ao CONTRATANTE através de aviso online.

4.3. O CONTRATANTE concorda que o acesso ao Portal, após ter ou dever ter recebido aviso de alteração ou emenda deste contrato, constituirá aceitação de todas as alterações ou emendas dessa espécie.

4.4. No momento do término do presente contrato, o CONTRATANTE concorda em encerrar o acesso ao Banco de Dados e Informações, bem como devolver todo e qualquer software que lhe tiver sido fornecido.

4.5. As áreas de segurança do Portal representam informações confidenciais da FORNECEDORES DE PREFEITURAS ou de empresas que licenciam a FORNECEDORES DE PREFEITURAS e contém informações protegidas por direitos autorais.

  1. LICENÇA

5.1. O web Portal da FORNECEDORES DE PREFEITURAS é licenciado ao CONTRATANTE para uso interno, no desempenho normal de suas atividades, para análise, seleção, preparação de pedidos, pela FORNECEDORES DE PREFEITURAS.

5.2. Esta licença vigora pelo período que se inicia a partir da data de aceitação deste Contrato até a extinção do período de 12 (Doze) meses no caso de contrato referente ao Plano Anual, ou conforme período determinado na adesão dos planos do subitem 3.1, previamente comunicado pelo CONTRATANTE; é intransferível e não exclusivo; sendo destinado exclusivamente ao uso por parte de funcionários e somente de acordo com os termos deste contrato e qualquer documentação fornecida periodicamente ao CONTRATANTE ou disponível via comunicação on-line.

5.3. O CONTRATANTE NÃO poderá, salvo nos casos previstos de forma contrária na documentação ou on-line:

(a) copiar qualquer parte do Portal;

(b) distribuir, alugar, sublicenciar, transferir ou divulgar, por qualquer método, ou (salvo para acesso ao Banco de Dados de acordo com a documentação) transmitir o Portal, ou o Banco de Dados de Informações eletronicamente a qualquer pessoa;

(c) modificar, traduzir, fundir ou preparar trabalhos derivados do Portal, Software ou Banco de Dados de Informações; ou

(d) usar qualquer parte do Portal, para fins não especificados acima; e o CONTRATANTE não poderá descompilar, desmontar, sondar ou submeter à engenharia reversa o Software, o Banco de Dados de Informações ou o Portal.

  1. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE GARANTIA

6.1. A FORNECEDORES DE PREFEITURAS licencia o Portal na forma “COMO SE ENCONTRA” e “CONFORME É COLOCADO À DISPOSIÇÃO”. O CONTRATANTE reconhece que o Portal está licenciado para uso pelo CONTRATANTE para fins de conveniência de comunicação com a FORNECEDORES DE PREFEITURAS.

6.2. O CONTRATANTE assume total responsabilidade e risco de uso do Portal e o uso da Internet pelo mesmo.

6.3. A FORNECEDORES DE PREFEITURAS exime-se por meio deste de todo o tipo de garantias, declarações e condições previstas em lei ou de outra forma, expressa ou implícita, inclusive, mas não se limitando a garantia implícita de adequação para o comércio ou para um determinado fim com relação a qualquer informação ou serviço fornecido através do software, portal ou banco de dados de informações.

6.4. A FORNECEDORES DE PREFEITURAS não se responsabiliza perante o CONTRATANTE ou perante terceiros por qualquer dano proveniente ou resultante de atrasos, omissões ou erros em transmissão eletrônica ou recebimento de quaisquer pedidos ou que sejam feitos de outra forma com relação ao Portal, mesmo que seja comunicado da possibilidade de tais danos.

6.5 O banco de dados contém informações obtidas pela FORNECEDORES DE PREFEITURAS, segundo a opinião de fontes do setor, são consideradas confiáveis, mas a FORNECEDORES DE PREFEITURAS não oferece qualquer garantia e exime-se de qualquer obrigação ou responsabilidade com relação a erros e omissões de bancos de dados, sendo o contratante exclusivamente responsável pela avaliação, exatidão, integridade e utilidade de todas as opiniões, conselhos, serviços ou outras informações contidas nos bancos de dados de informações e no portal.

6.6. O CONTRATANTE concorda que o Portal oferece significantes vantagens sem contraprestação ou uma remuneração pequena.

6.7. O único e exclusivo remédio no caso de descumprimento contratual por parte da FORNECEDORES DE PREFEITURAS será a extinção do Contrato.

6.8. Em nenhuma circunstância a FORNECEDORES DE PREFEITURAS responsabilizar-se-á por qualquer dano, direto, indireto, especial, acidental, punitivo ou consequente sobre qualquer teoria jurídica seja em contrato, delito civil, equidade ou em leis, mesmo que seja informado da possibilidade de tais danos.

6.9. Isenções de responsabilidades adicionais poderão estar contidas no Software, no Portal e no Banco de Dados.

 

  1. LEI APLICÁVEL

Este Contrato e o uso do Portal são regidos pelas leis do Estado de São Paulo e pelas Leis Federais do Brasil aplicáveis. O foro para a resolução de divergências provenientes dos termos deste Contrato ficará a critério único e exclusivo da FORNECEDORES DE PREFEITURAS, as varas com jurisdição competente da sede social da FORNECEDORES DE PREFEITURAS, e/ou das varas com jurisdição competente do território do CONTRATANTE

  1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE concorda em não utilizar o Portal para qualquer das seguintes hipóteses:

(i) restringir ou impedir que qualquer CONTRATANTE utilize ou desfrute da Internet, do Portal;

(ii) afixar ou transmitir qualquer informação ilícita, ilegal, obscena ou pornográfica, de qualquer espécie, inclusive, mas não se limitando, a quaisquer transmissões que constituam ou promovam conduta criminalmente tipificada de origem a responsabilidade civil ou viole de qualquer forma legislação municipal, estadual, nacional, internacional, inclusive, mas não se limitando, a leis e regulamentações de controle de exportações dos Estados Unidos;

(iii) afixar ou transmitir intencionalmente quaisquer informações ou software que contenham vírus, destruidor de programa, adulterador ou outro componente prejudicial;

(iv) enviar, afixar, publicar, transmitir, reproduzir, distribuir ou participar da transferência, ou explorar por qualquer meio quaisquer informações, software ou outros materiais obtidos através do Portal ou de Bancos de Dados de Informações que sejam protegidos por leis de direitos autorais ou outros direitos de propriedade ou de trabalhos derivados com relação a estes, sem obter permissão do titular do direito autoral. Além disso, o CONTRATANTE não poderá atuar ou participar de qualquer atividade que vise:

(a) afixar a qualquer rede de CONTRATANTE ou outro grupo de notícias, fórum, listagem de e-mail ou grupo similar ou lista, artigos cujos tópicos não estejam de acordo com o estatuto ou outras declarações públicas do grupo ou da lista;

(b) enviar materiais promocionais em massa não solicitados; ou

(c) falsificar ou difamar informações de CONTRATANTE fornecidas a FORNECEDORES DE PREFEITURAS ou a outros CONTRATANTES com relação ao uso do Software, de Banco de Dados de Informações ou do Portal


  1. INDENIZAÇÃO

O CONTRATANTE concorda em defender, indenizar e isentar a FORNECEDORES DE PREFEITURAS e suas afiliadas, seus diretores, funcionários e agentes de responsabilidade contra toda e qualquer obrigação civil, custo ou despesa, inclusive honorários advocatícios razoáveis relacionados ou provenientes de:

(a) o uso do Portal ou a colocação ou transmissão de qualquer mensagem, informação, software ou outros materiais no Portal por parte do CONTRATANTE;

(b) atos ou omissões negligentes por parte do CONTRATANTE com relação a instalações, uso ou manutenção do Portal;

(c) demanda por violação de patentes resultantes do uso do Portal por parte do CONTRATANTE; e

(d) demandas por violação de direitos autorais resultantes do Portal por parte do CONTRATANTE.

O Contratante autoriza sua emissão desde o  aceite dado às condições previstas neste Contrato.

  1. DA INADIMPLÊNCIA E SUAS PENALIDADES

Fica o contratado autorizado pelo contratante em caso de inadimplência a inclusão da pessoa (física ou jurídica) do mesmo nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC) e ou no CARTÓRIO DE PROTESTO do Município onde esteja estabelecido a seu talante.

A partir da primeira parcela vencida e não paga após 10 (dez dias), com o vencimento da segunda parcela e não sendo comprovado o pagamento da primeira parcela, antecipam-se todas as parcelas vincendas, podendo o contratado efetuar a cobrança pelos meios legais em sua totalidade sem prejuízo do acréscimo de juros, correção monetária e encargos de honorários advocatícios.

Sendo tais gastos extrajudiciais ou judiciais suportados pelo mesmo independentemente de notificação prévia. Ficando sujeito às sanções da cláusula 11.

  • O Contratante autoriza desde já, que no caso de empresa enquadrada no regime de MEI, no inadimplemento, seja também, a incluído o CPF, da pessoa (física) do mesmo nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e SPC) e ou no CARTÓRIO DE PROTESTO do Município onde esteja estabelecido.
  • O Contratante autoriza desde já que seja acrescida à cobrança em atraso multa de 10% pelo atraso e mora 0,33% a.d e taxa de R$5,50 (Cinco reais e cinqüenta centavos) no valor da mensalidade vencida, na eventual reemissão de 2ª Via de boleto bancário devido aos gastos com a movimentação de recursos humanos para nova realização da cobrança.

(c) Caso a parcela vencida entre em processo de inclusão na SERASA, será cobrada taxa de sustação, junto a um eventual pagamento de resgate

Ficando pactuado, que tais gastos extrajudiciais ou judiciais serão suportados exclusivamente pelo contratante independentemente de notificação prévia. Ficando sujeito às sanções da cláusula 11.

  1. DO CANCELAMENTO, DA RESCISÃO DO CONTRATO, DA MULTA CONTRATUAL

O(A) Contratante pode requerer o cancelamento deste contrato no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou aceite: formalmente (por e-mail ou WhatsApp), no caso de e-mail apenas pelo canal:  atendimento@fornecedoresdeprefeituras.com.br sem a cobrança de qualquer ônus ou multas.

De acordo com Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90.

  • A partir do 08º (oitavo) dia até o 30º, os mesmos só poderão ser cancelados, mediante o pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o total residual a vencer.
  • No caso de Contrato com data posterior ao item (a), ou com pagamento da 1ª parcela, será considerado contrato em vigência, podendo a FORNECEDORES DE PREFEITURAS, conceder um desconto para pagamento à vista de  20% (vinte por cento)sobre o total residual a vencer.
  • No caso de contrato renovado permanecem as mesmas obrigações, respeitando sempre a data de vigência.

 Sendo a multa cobrada a título de indenização por rescisão contratual, pelos gastos providos pela prestadora de serviços (FORNECEDORES DE PREFEITURAS) na disposição e manutenção do serviço prestado. (ORIGINAL SEM DESTAQUE) e movimentação de recursos humanos.

Só serão aceitas as solicitações de cancelamento de e-mails, cadastrados no FORMULÁRIO DE ASSOCIAÇÃO momento da sua adesão e ou aceite das clausulas contratuais, sem exceções.

Não serão acatadas solicitações de Cancelamento, constando em nossos arquivos parcelas inadimplentes.

  1. DA RENOVAÇÃO

No caso de adesão ao Plano ANUAL o presente Contrato será renovado automaticamente, por nova vigência, desde que não haja comunicação das partes no prazo de 60 dias antes da vigência contratual, não havendo comunicação o mesmo será renovado nas mesmas condições.

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13.DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE

O CONTRATANTE tem ciência que qualquer solicitação, dúvida  ou reclamação referentes aos serviços prestados deverão ser encaminhadas impreterivelmente ao e-mail: atendimento@fornecedoresdeprefeituras.com.br ,a fim de que sejam devidamente documentadas para segurança de ambas as partes CONTRATANTES e CONTRATADAS.

14.DO FORO

Fica eleito o foro da comarca da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO.

PARA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES OU ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS:

S.A.C. (11) 2803-5776

 

Associados